Fóruns em São José do Rio Preto SP

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Rua Marechal Deodoro , 3036, São José do Rio Preto - SP    CEP: 15010-070
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Rodovia Br-153 (transbrasiliana) , S Benedito Capelinha São José do Rio Preto - SP    CEP: 15000-000
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Rua Abdo Muanis , 991, 8and Sl802 , Nova Redentora São José do Rio Preto - SP    CEP: 15090-140
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Rua Marechal Deodoro , 3036, 04, São José do Rio Preto - SP    CEP: 15010-070
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Rua Siqueira Campos , 3105, São José do Rio Preto - SP    CEP: 15010-040
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Rua Marechal Deodoro , 3036, 5, São José do Rio Preto - SP    CEP: 15010-070
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Rua Siqueira Campos , 3119, Centro São José do Rio Preto - SP    CEP: 15010-040
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Rua Marechal Deodoro , 3036, 03, São José do Rio Preto - SP    CEP: 15010-070
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Rua Radialista Radialista Riopretenses , 1000, São José do Rio Preto - SP    CEP: 15090-070
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Rua Marechal Deodoro , 3036, São José do Rio Preto - SP    CEP: 15010-070

Informações da Categoria

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Fórum é o local onde estão as instalações do Poder Judiciário, onde trabalham os magistrados ou ainda, onde funcionam os tribunais judiciais. Na Antiga Roma, fórum era a praça pública onde se tratavam os negócios do povo e onde se realizavam julgamentos. Eles ficavam fora das muralhas da cidade e era uma espécie de ponto de ligação com o exterior. No Brasil, atualmente, o Poder Judiciário tem a função primordial de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais dos cidadãos e do Estado. Fazem parte do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além dos Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos estados e do Distrito Federal e Territórios. O STF é o órgão máximo do sistema judicial brasileiro. A sua principal função é garantir que a Constituição Federal seja cumprida, além de dar a palavra final em questões que envolvem as normas constitucionais. O STF é formado por 11 ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Abaixo do STF, está o STJ, que tem o dever de interpretar a legislação federal de maneira uniforme e coerente. O STJ tem 33 ministros que são nomeados pelo Presidente da República e assim como no STF, também devem ser aprovados pelo Senado. O STJ julga causas criminais que envolvem governadores de estados, desembargadores, juízes, etc. A Justiça Federal, por sua vez, processa e julga causas em que a União, autarquias ou empresas públicas estejam envolvidas como autoras, rés, assistentes ou oponentes. Na Justiça do Trabalho são julgados os conflitos individuais ou coletivos entre trabalhadores e seus empregadores. Em primeira instância os casos são julgados por juízes trabalhistas nos tribunais regionais do trabalho (TRT). Posteriormente são julgados por ministros no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Já a Justiça Eleitoral, tem o dever de garantir o processo eleitoral como prevê a Constituição. A Justiça Militar processa e julga crimes militares, enquanto as Justiças Estaduais processam e julgam qualquer causa que não esteja sujeita à Justiça Federal Comum, do Trabalho, Eleitoral ou Militar. Vale lembrar que o STF e o STJ têm poder sobre a Justiça comum federal e estadual. Isso acontece porque em primeira instância, as causas são analisadas por juízes federais ou estaduais. Recursos de apelação são enviados aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais de Segunda Instância.
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