Administração de Bens em Curitiba PR

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Rua General Aristides Athayde Júnior , 424, Bigorrilho Curitiba - PR    CEP: 80730-370
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Rua Xv Novembro , 397, Curitiba - PR    CEP: 80020-310
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Rua Anita Ribas , 455, Bacacheri Curitiba - PR    CEP: 82520-610
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Avenida República Argentina , 2710, Portão Curitiba - PR    CEP: 80610-260
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Rua Lange Morretes , 190, Jardim Social Curitiba - PR    CEP: 82520-530
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Rua Desembargador Antônio Paula , 2406, Boqueirão Curitiba - PR    CEP: 81750-450
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Rua Theodoro Gbur , 238, Tingui Curitiba - PR    CEP: 82600-280
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Rua Cândido Xavier , 58, Curitiba - PR    CEP: 80240-280
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Rua José Loureiro , 133, CJ 1613, Curitiba - PR    CEP: 80010-906
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Avenida Manoel Riba , 630, S 1509, Curitiba - PR    CEP: 80510-346

Informações da Categoria

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Administrar bens materiais nem sempre é uma tarefa fácil, pois envolve questões muitas vezes complicadas e que tomam tempo, como questões tributárias. É pensando nisso que surgiram as administradoras de bens. Elas também são chamadas de holding patrimonial e sua principal função é facilitar a gestão do patrimônio de famílias que possuem muitos bens, que na maioria dos casos são imóveis. Conceitualmente, uma holding é uma empresa que atua participando como acionista ou sócia em outras empresas, mas muitas famílias utilizam desse tipo de empresa para facilitar o planejamento sucessório dos bens ou empresas controladas pela mesma família, são chamadas de holding patrimonial, onde uma empresa tem o controle patrimonial de uma ou mais pessoas da mesma família. Nesses casos continua sendo necessário elaborar testamentos, mas a holding será a empresa que irá utilizar os meios para gerenciar o patrimônio, através de gestores, que podem ser todos ou somente alguns membros da família. Os principais benefícios são: Planejamento Financeiro, Planejamento Tributário, Blindagem patrimonial e Planejamento sucessório. Além disso, é possível ajustar algumas estruturas jurídicas que envolvem o patrimônio da família, levando a uma grande economia tributária, especialmente se forem muitos bens. Por exemplo, enquanto um inventário leva até 5 anos para ser criado, numa holding acontece em 30 dias. Enquanto os rendimentos são tributados em cerca de 27%, na holding são cerca de 12%. A tributação de sobre os bens imóveis também cai de 27% para 5%. Vale lembrar também que uma holding pode ser pura ou mista. Quando é pura a atividade principal é a participação societária em outras empresas. E quando é mista ela pode também ter outra atividade, como a prestação de serviços de gestão financeira. Basicamente, as administradoras de bens próprios são empresas criadas para gerir bens próprios de famílias. Nesse caso, a gestora dos bens próprios ou holding patrimonial irá facilitar que famílias com muitos bens gerenciem melhor seu patrimônio de forma centralizada. Vale lembrar que só vale a pena ter uma administradora de bens próprios quando os ativo geram uma renda passiva consideravelmente grande. Ainda, se é previsto que haja venda e compra de imóveis com frequência, a holding não é uma boa opção, pois vai acabar sendo cobrada por tributos maiores. Esse é um tema ainda novo no Brasil, mas que pode trazer diversos benefícios, especialmente os tributários. Por isso, busque sempre se informar e conte com o apoio de empresas especializadas no assunto.
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