Administração de Bens em Campinas SP

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Rua Doutor César Bierrembach , 24, Centro Campinas - SP    CEP: 13015-025
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Rua Clóvis Bevilácqua , 243, Jardim Brasil Campinas - SP    CEP: 13073-021
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Rua Doutor Vieira Bueno , 170, Campinas - SP    CEP: 13024-040
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Rua Francisco Bueno Lacerda , 250, Jardim Dom Vieira Campinas - SP    CEP: 13036-265
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Rua Romeu Ciccone , 260, Parque São Paulo Campinas - SP    CEP: 13052-478
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Avenida Francisco Glicério , 2331, Vila Itapura Campinas - SP    CEP: 13023-101
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Avenida Transamazônica , 311, Jardim Garcia Campinas - SP    CEP: 13061-100
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Rua Doutor Edmundo Navarro Andrade , 1812, Parque Industrial Campinas - SP    CEP: 13031-695
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Avenida José Pancetti , 895, Vila Proost de Souza Campinas - SP    CEP: 13033-740
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Rua Jacy Teixeira Camargo , 240, Jardim do Lago Campinas - SP    CEP: 13050-008

Informações da Categoria

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Administrar bens materiais nem sempre é uma tarefa fácil, pois envolve questões muitas vezes complicadas e que tomam tempo, como questões tributárias. É pensando nisso que surgiram as administradoras de bens. Elas também são chamadas de holding patrimonial e sua principal função é facilitar a gestão do patrimônio de famílias que possuem muitos bens, que na maioria dos casos são imóveis. Conceitualmente, uma holding é uma empresa que atua participando como acionista ou sócia em outras empresas, mas muitas famílias utilizam desse tipo de empresa para facilitar o planejamento sucessório dos bens ou empresas controladas pela mesma família, são chamadas de holding patrimonial, onde uma empresa tem o controle patrimonial de uma ou mais pessoas da mesma família. Nesses casos continua sendo necessário elaborar testamentos, mas a holding será a empresa que irá utilizar os meios para gerenciar o patrimônio, através de gestores, que podem ser todos ou somente alguns membros da família. Os principais benefícios são: Planejamento Financeiro, Planejamento Tributário, Blindagem patrimonial e Planejamento sucessório. Além disso, é possível ajustar algumas estruturas jurídicas que envolvem o patrimônio da família, levando a uma grande economia tributária, especialmente se forem muitos bens. Por exemplo, enquanto um inventário leva até 5 anos para ser criado, numa holding acontece em 30 dias. Enquanto os rendimentos são tributados em cerca de 27%, na holding são cerca de 12%. A tributação de sobre os bens imóveis também cai de 27% para 5%. Vale lembrar também que uma holding pode ser pura ou mista. Quando é pura a atividade principal é a participação societária em outras empresas. E quando é mista ela pode também ter outra atividade, como a prestação de serviços de gestão financeira. Basicamente, as administradoras de bens próprios são empresas criadas para gerir bens próprios de famílias. Nesse caso, a gestora dos bens próprios ou holding patrimonial irá facilitar que famílias com muitos bens gerenciem melhor seu patrimônio de forma centralizada. Vale lembrar que só vale a pena ter uma administradora de bens próprios quando os ativo geram uma renda passiva consideravelmente grande. Ainda, se é previsto que haja venda e compra de imóveis com frequência, a holding não é uma boa opção, pois vai acabar sendo cobrada por tributos maiores. Esse é um tema ainda novo no Brasil, mas que pode trazer diversos benefícios, especialmente os tributários. Por isso, busque sempre se informar e conte com o apoio de empresas especializadas no assunto.
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