Administração de Bens em Santa Maria RS

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Avenida Borges Medeiros , 1515, Santa Maria - RS    CEP: 97015-090
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Avenida Nossa Senhora Medianeira , 91, Santa Maria - RS    CEP: 97060-001
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Avenida João Machado Soares , 2230, Santa Maria - RS    CEP: 97110-000
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Rua João Luiz Pozzobon , 1145, S 202, Santa Maria - RS    CEP: 97095-465
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Avenida Fernando Ferrari , 1996, Santa Maria - RS    CEP: 97050-800
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Alameda Buenos Aires , 1, 3, Santa Maria - RS    CEP: 97050-545
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Estrada Eduardo Duarte , Santa Maria - RS    CEP: 97065-160
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Estrada Antônio Gonçalves Amaral , 1100, Santa Maria - RS    CEP: 97110-070
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Rua Duque de Caxias , 1881, Santa Maria - RS    CEP: 97015-190
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Avenida Nossa Senhora Medianeira , 2053, Santa Maria - RS    CEP: 97060-003

Informações da Categoria

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Administrar bens materiais nem sempre é uma tarefa fácil, pois envolve questões muitas vezes complicadas e que tomam tempo, como questões tributárias. É pensando nisso que surgiram as administradoras de bens. Elas também são chamadas de holding patrimonial e sua principal função é facilitar a gestão do patrimônio de famílias que possuem muitos bens, que na maioria dos casos são imóveis. Conceitualmente, uma holding é uma empresa que atua participando como acionista ou sócia em outras empresas, mas muitas famílias utilizam desse tipo de empresa para facilitar o planejamento sucessório dos bens ou empresas controladas pela mesma família, são chamadas de holding patrimonial, onde uma empresa tem o controle patrimonial de uma ou mais pessoas da mesma família. Nesses casos continua sendo necessário elaborar testamentos, mas a holding será a empresa que irá utilizar os meios para gerenciar o patrimônio, através de gestores, que podem ser todos ou somente alguns membros da família. Os principais benefícios são: Planejamento Financeiro, Planejamento Tributário, Blindagem patrimonial e Planejamento sucessório. Além disso, é possível ajustar algumas estruturas jurídicas que envolvem o patrimônio da família, levando a uma grande economia tributária, especialmente se forem muitos bens. Por exemplo, enquanto um inventário leva até 5 anos para ser criado, numa holding acontece em 30 dias. Enquanto os rendimentos são tributados em cerca de 27%, na holding são cerca de 12%. A tributação de sobre os bens imóveis também cai de 27% para 5%. Vale lembrar também que uma holding pode ser pura ou mista. Quando é pura a atividade principal é a participação societária em outras empresas. E quando é mista ela pode também ter outra atividade, como a prestação de serviços de gestão financeira. Basicamente, as administradoras de bens próprios são empresas criadas para gerir bens próprios de famílias. Nesse caso, a gestora dos bens próprios ou holding patrimonial irá facilitar que famílias com muitos bens gerenciem melhor seu patrimônio de forma centralizada. Vale lembrar que só vale a pena ter uma administradora de bens próprios quando os ativo geram uma renda passiva consideravelmente grande. Ainda, se é previsto que haja venda e compra de imóveis com frequência, a holding não é uma boa opção, pois vai acabar sendo cobrada por tributos maiores. Esse é um tema ainda novo no Brasil, mas que pode trazer diversos benefícios, especialmente os tributários. Por isso, busque sempre se informar e conte com o apoio de empresas especializadas no assunto.
Bairros  Bairros
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