Administração de Condomínios em Rio de Janeiro RJ

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Rua Ministro Pinto Luz , 75, QD G BL 1, Rio de Janeiro - RJ    CEP: 21010-110
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Rua Castorina Faria Lima , 397, Rio de Janeiro - RJ    CEP: 21931-574
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Rua Nascimento Silva , 550, Rio de Janeiro - RJ    CEP: 22421-028
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Rua Hermenegildo Barros , 167, Rio de Janeiro - RJ    CEP: 20241-040
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Rua Conde Bonfim , 112, 4, Rio de Janeiro - RJ    CEP: 20520-053
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Avenida Presidente Antônio Carlos , 51, Rio de Janeiro - RJ    CEP: 20020-010
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Rua Marquês de Abrantes , 138, Rio de Janeiro - RJ    CEP: 22230-061
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Rua Carlos Carvalho , 60, TÉR, Rio de Janeiro - RJ    CEP: 20230-180
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Rua Sá Ferreira , 139, Copacabana Rio de Janeiro - RJ    CEP: 22071-100
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Rua Guilhermina Rnh , 80, Rio de Janeiro - RJ    CEP: 22441-120

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A administração de um condomínio não é tarefa fácil. Por isso, os serviços prestados por uma administradora de condomínios é de extrema importância. Afinal de contas, o gerenciamento de um condomínio é tão complexo quanto o gerenciamento de uma empresa. Existe toda uma burocracia sobre a manutenção do condomínio. Então, contratar uma administradora pode ser uma ótima opção. No entanto, é importante ressaltar que é a administradora de condomínio não presta o mesmo serviço que o síndico. Quando se contrata uma administradora, o síndico apenas transfere algumas funções e passa a exercer funções focadas em buscar melhorias para os moradores. Basicamente, ele deixa de ser um gestor direto e passa a ser um supervisor. Ou seja, é o síndico que supervisiona o trabalho da administradora e garante que os serviços estão sendo prestados da maneira esperada. Geralmente os serviços da administradora são cobrados de acordo com o tamanho do condomínio, número de funcionários, localização e despesa mensal do condomínio. Mas o que uma administradora de condomínios faz? As funções são várias, mas as principais são: folha de pagamento dos funcionários; boletos de pagamento da taxa condominial; toda a gestão de prestação de contas; demonstrativo de receitas e despesas de condomínio; assessoria nas reuniões de assembleia geral; gerenciamento dos encargos previdenciários mensais; gestão do fundo de reserva e do fundo de obras; gestão das contas ordinárias do condomínio. Além disso, a administração também tem a responsabilidade de manejar a conta pool, quando essa existe. Uma administradora também pode assumir outras funções como: emissão de circulares para os condôminos; aplicação e cobrança de advertências e multas; orientação quanto a dúvidas e solicitações dos moradores; redação de editais de convocação para reuniões do condomínio; assessoria jurídica na elaboração ou modificação da convenção e regimento interno do condomínio; cadastro de condôminos; organização e realização de assembleias de condomínio; criação e envio da ata condominial; entrega de alguns tributos, como RAIS e DIRF; pesquisa de orçamento para obras e reformas no condomínio; gerenciamento do seguro condominial e contra incêndio; seleção e treinamento de funcionários contratados. Pra quem está se perguntando, a grande vantagem de contratar uma administradora para o condomínio é que o síndico consegue ficar livre para demandas mais estratégicas e também que as questões burocráticas, contábeis e jurídicas ficam mais especializadas, evitando problemas por pequenos descuidos ou falta de conhecimento. E por fim, a administradora pode facilitar o controle da inadimplência no condomínio, tornando cobranças menos pessoais e incômodas.
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