Administração de Condomínios em Rio Claro SP

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Rua Particular 3 , 19, Saude Rio Claro - SP    CEP: 13500-337
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Rua Dezenove Particular , 3785, Tr , Rio Claro Rio Claro - SP    CEP: 15000-000
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Rua Trinta , 129, Jd Sao Paulo Rio Claro - SP    CEP: 13503-152
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Rua Seis , 3551, Santana Rio Claro - SP    CEP: 13504-099
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Avenida Dez , 2300, Por , Centro Rio Claro - SP    CEP: 13503-200
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Avenida Dez A Jsp , 210, Jd Sao Paulo Rio Claro - SP    CEP: 13503-022
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Avenida Um , 1030, Centro Rio Claro - SP    CEP: 13500-402
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Rua Trinta , 97, Port , Jd Paulista Rio Claro - SP    CEP: 13503-540
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Avenida Quarenta e Um , 239, Cidade Jardim Rio Claro - SP    CEP: 13501-190
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Avenida Dez , 505, Centro Rio Claro - SP    CEP: 13500-450

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A administração de um condomínio não é tarefa fácil. Por isso, os serviços prestados por uma administradora de condomínios é de extrema importância. Afinal de contas, o gerenciamento de um condomínio é tão complexo quanto o gerenciamento de uma empresa. Existe toda uma burocracia sobre a manutenção do condomínio. Então, contratar uma administradora pode ser uma ótima opção. No entanto, é importante ressaltar que é a administradora de condomínio não presta o mesmo serviço que o síndico. Quando se contrata uma administradora, o síndico apenas transfere algumas funções e passa a exercer funções focadas em buscar melhorias para os moradores. Basicamente, ele deixa de ser um gestor direto e passa a ser um supervisor. Ou seja, é o síndico que supervisiona o trabalho da administradora e garante que os serviços estão sendo prestados da maneira esperada. Geralmente os serviços da administradora são cobrados de acordo com o tamanho do condomínio, número de funcionários, localização e despesa mensal do condomínio. Mas o que uma administradora de condomínios faz? As funções são várias, mas as principais são: folha de pagamento dos funcionários; boletos de pagamento da taxa condominial; toda a gestão de prestação de contas; demonstrativo de receitas e despesas de condomínio; assessoria nas reuniões de assembleia geral; gerenciamento dos encargos previdenciários mensais; gestão do fundo de reserva e do fundo de obras; gestão das contas ordinárias do condomínio. Além disso, a administração também tem a responsabilidade de manejar a conta pool, quando essa existe. Uma administradora também pode assumir outras funções como: emissão de circulares para os condôminos; aplicação e cobrança de advertências e multas; orientação quanto a dúvidas e solicitações dos moradores; redação de editais de convocação para reuniões do condomínio; assessoria jurídica na elaboração ou modificação da convenção e regimento interno do condomínio; cadastro de condôminos; organização e realização de assembleias de condomínio; criação e envio da ata condominial; entrega de alguns tributos, como RAIS e DIRF; pesquisa de orçamento para obras e reformas no condomínio; gerenciamento do seguro condominial e contra incêndio; seleção e treinamento de funcionários contratados. Pra quem está se perguntando, a grande vantagem de contratar uma administradora para o condomínio é que o síndico consegue ficar livre para demandas mais estratégicas e também que as questões burocráticas, contábeis e jurídicas ficam mais especializadas, evitando problemas por pequenos descuidos ou falta de conhecimento. E por fim, a administradora pode facilitar o controle da inadimplência no condomínio, tornando cobranças menos pessoais e incômodas.
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